Isenção é permitida para compras de até US$ 1 mil (cerca de R$ 5 mil) e itens de uso pessoal. Neste caso, se for um celular, ele precisa ter sinais de uso e a pessoa não pode estar com mais de um aparelho. Compras no exterior: entenda quando é preciso pagar imposto e como fazer
Conhecer culturas diferentes, pontos turísticos e até descansar são objetivos comuns que levam as pessoas a viajarem ao exterior. Porém, visitar um país diferente também é uma boa oportunidade para investir em compras, desde itens eletrônicos até as famosas lembrancinhas.
Mas é importante ficar atento às regras de entrada de mercadorias para não passar perrengue no aeroporto durante o retorno ao Brasil.
No começo de 2022, o limite de compras no exterior, por via aérea ou marítima, subiu de US$ 500 para US$ 1 mil (cerca de R$ 5 mil).
Os viajantes também podem trazer outros US$ 1 mil de lojas free shop – as lojinhas do aeroporto.
Caso esses valores sejam ultrapassados, o imposto de importação terá de ser pago, de acordo com a Receita Federal.
É preciso entender que os produtos são divididos em dois tipos:
de uso pessoal, sem limite de valor, mas cuja quantidade é, sim, verificada;
produtos com cota de compra (quantidade que varia de acordo com a categoria e que somem, no máximo, US$ 1 mil). O mesmo vale para o free shop.
Veja exemplos do que trazer do exterior sem pagar taxa
Arte/g1
Uso pessoal
Itens considerados de uso pessoal ficam fora da cota (de US$ 1 mil) e livres de qualquer pagamento de tributos. É o caso de livros, folhetos, jornais e revistas, produtos de higiene, roupas e até o celular.
⚠️ Masssssss… não basta tirar o produto da embalagem para afirmar que é de uso pessoal.
A quantidade dos itens importa, assim como o motivo de levá-los. Por exemplo, em uma viagem de turismo, caso a pessoa tenha dois celulares, apenas um é considerado de uso pessoal.
Uma forma de enquadrar dois celulares como de uso pessoal, é se o primeiro – que você levou do Brasil – apresentar defeitos, demonstrando a necessidade da compra do segundo.
🏯🎡🕌 As lembrancinhas de viagem também não fazem parte desta categoria porque não são um item que já foi usado ou foi necessário para a viagem.
De forma geral, para entrar na lista de uso pessoal, os itens precisam seguir cinco regras, segundo a Receita Federal:
estar de acordo com a condição física do viajante;
(o produto) ter sinais de uso;
a compra ter sido necessária durante a viagem;
o objeto ter sido necessário nas atividades profissionais executadas durante a viagem, como, por exemplo, uma máquina fotográfica para fotógrafos;
a natureza e a quantidade serem compatíveis com as circunstâncias da viagem.
🍾 Produtos com cota de compras
São aqueles cuja quantidade varia de acordo com a categoria e cuja compra tem valor total limitado a US$ 1 mil, para desfrutar de isenção. É o caso de bebidas alcoólicas, brinquedos, notebooks…
Limites de quantidades de itens para uso da cota
Importante: bebida alcoólica, produtos de tabacaria ou outros itens cujos componentes possam causar dependência física ou química não poderão integrar a bagagem de crianças ou adolescentes, mesmo quando acompanhados de seus representantes legais.
✈️ Como é no free shop
Além de ser permitido fazer compra de até US$ 1 mil no exterior, é possível gastar mais US$ 1 mil no free shop (lojas do aeroporto). Mas os produtos de lá também têm limite de quantidade:
bebidas alcoólicas: 24 unidades, observado quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida;
cigarro: 20 maços;
charutos ou cigarrilhas: 25 unidades;
fumo preparado para cachimbo: 250 gramas;
artigos de toucador, ou seja, itens de perfumaria, como perfume, desodorante e maquiagem: 10 unidades;
relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos: 3 unidades.
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💵 Ultrapassei os valores, e agora?
Caso você tenha se empolgado nas compras e adquirido mais do que o permitido pela cota, as suas mercadorias não vão, necessariamente, ficar presas no aeroporto.
Se forem excedidos os limites de quantidade, mas você não tem finalidade comercial ou industrial, os produtos serão tratados como bagagem, porém não haverá isenção dos tributos. O mesmo se aplica caso a soma das compras seja mais que US$ 1 mil.
O imposto de importação a ser pago é no valor de 50% em cima do excedente. Além disso, os produtos devem ser declarados. Caso o documento não seja emitido, o número da taxa sobe para 100%.
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📝 Como declarar?
Quem acabou comprando bastante e ultrapassou as cotas precisa declarar os produtos que está trazendo para o Brasil. Com isso, haverá uma avaliação dos itens e do pagamento de taxa.
O documento pode ser feito no desembarque, na fila de “bens a declarar” da alfândega, logo depois que pegar as suas malas.
Para quem prefere agilizar o processo, dá para fazer isso de forma online pela Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV). Veja o passo a passo:
Acesse o site do e-DBV;
Selecione “Entrando no Brasil”;
Preencha os caracteres solicitados;
Responda o questionário apresentado;
Complete a ficha de dados pessoais;
Avance para a aba “Extrato de declaração”, onde será mostrado restrições de bagagem e o valor excedente, depois clique em “transmitir” ou “salvar e transmitir depois”;
Visualize e salve o recibo da transmissão.
O pagamento antecipado pode ser feito pelos seguintes meios:
dinheiro, na rede arrecadadora;
cartão de débito, no balcão de atendimento da Alfândega;
home banking;
terminais de autoatendimento.
🧳 O que não posso trazer como bagagem?
veículos automotores, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motos aquáticas e similares, bem como suas partes e peças, motores e peças para embarcações e aeronaves;
produtos que excedam os limites quantitativos;
produtos destinados a empresas;
cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior;
cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem;
réplicas de arma de fogo;
espécies de animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença;
espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, sem permissão do órgão competente;
produtos falsificados e/ou pirateados;
produtos contendo organismos geneticamente modificados;
agrotóxicos, seus componentes e afins;
mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública; e
substâncias entorpecentes ou drogas.
Mais informações podem ser obtidas no site da Receita Federal.
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